TJDFT - 0748059-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TRANSOFT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A liquidação de sentença tem por objetivo apurar o valor da condenação que não se mostra líquida (genérica), com base nos elementos definidos no título executivo judicial. 2.
No caso concreto, o título executivo determinou que o período e os valores das parcelas pagas em atraso devem ser apurados em liquidação de sentença. 3.
Ainda que as contas apresentadas pelo exequente sejam líquidas, elas se basearam na apuração realizada pelo expert em contabilidade contratado, que averiguou o período em atraso, o valor de cada uma das faturas e aplicou os encargos moratórios determinados no título executivo judicial.
Ou seja, houve a apuração do período de atraso de forma unilateral e sem o devido contraditório. 4.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
13/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 17:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/12/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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