TJDFT - 0710373-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
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19/05/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710373-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA Decisão Objetiva a credora a inclusão, no polo passivo desta demanda, das seguintes pessoas jurídicas: CENTRO EDUCACIONAL TRASNFORMADOR KAIROS II LTDA (52.***.***/0001-05), CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA(27.***.***/0001-40), CENTRO DE ENSINO TRANSFORMADOR KAIROS - LTDA (35.***.***/0001-00), CASA DA NANNY KIDS LTDA (39.***.***/0001-89), D.
A.
OLIVEIRA ESCOLA AVIAOZINHO DE PAPEL LTDAn (27.***.***/0001-32), CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL AVIAOZINHO DE PAPEL LTDA (47.***.***/0001-91).
Alega que a sócia-administradora e executada Daniella Asevedo, a fim de esvaziar o patrimônio das sociedades empresárias devedora para não quitar a dívida perseguida nesta execução, está a perpetrar fraude com a utilização dessas pessoas jurídicas.
Assevera que as aludidas pessoas jurídicas possuem como sócios o esposo e filhos da devedora, o que, segundo aduz, constitui artifício para que o débito não seja quitado, haja vista que a executada não possui patrimônio.
Subsidiariamente, requer a penhora de quotas sociais da executada, conforme já deferido por este Juízo.
Sucintamente relatados, decido.
O pedido se afeiçoa a reconhecimento de grupo econômico, que reclama a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de forma processual adequada (art. 132 e seguintes do CPC), com a juntada de petição específica e demonstração, ainda que de forma incipiente, da presença dos requisitos reclamados pelo art. 50 do Código Civil.
Além disso, há necessidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, sujeitando-se o exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência, caso o seu pedido seja julgado indeferido.
Nesse sentido: "O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo) (REsp n. 1.925.959/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 22/9/2023.).
Já o pedido alternativa, da penhora de cotas sociais da pessoa jurídica executada, conforme diz o próprio exequente, já fora deferida nos autos (ID 167023718), razão por que não tem objeto a renovação da mesma pretensão, a qual inclusive está sob julgamento em grau de recurso.
Posto isso, indefiro os pedidos do exequente.
Caso o exequente não indique, objetivamente, no prazo de 15 dias, alguma medida de expropriação, a execução ficará suspensa por um ano em arquivo provisório, a contar da publicação desta decisão (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
20/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:13
Deferido o pedido de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:20
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:20
Indeferido o pedido de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 10:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710373-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD, conforme Decisão de ID 171791695.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas PQX7871 e CGW6755, tendo em vista as restrições existentes, conforme anexos.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedir mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para adimplemento da dívida, a ser cumprido no endereço da executada INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA (SHCS CR QUADRA 502 BLOCO C, LOJA 37 PARTE 1921, ASA SUL, BRASÍLIA – DF).
Brasília - DF, 26 de setembro de 2023 às 14:23:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral - 
                                            
26/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:18
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710373-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA Decisão INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA opôs embargos de declaração (ID 16857763) em face da decisão do ID 167023718, que deferiu a penhora de suas cotas sociais.
Aduz que seu quadro social é atualmente composto por um único sócio, Alexandre Peixoto Figueira, o qual detém 100% das quotas, conforme 3ª Alteração e Consolidação do seu Contrato Social, esta que decorreu de decorreu de determinação judicial.
Explica que por força da aludida decisão judicial - que impôs a alteração societária -, não se revela possível penhorar cotas sociais da ex-sócia Daniella Asevedo Oliveira, que desde 09/02/2021 (antes de sua inclusão no polo passivo da presente demanda, por força de desconsideração da personalidade jurídica da executada, ID 116373752) não figurava no quadro social da pessoa jurídica.
Ressalta ser indevida a penhora de cotas da Escola 21, pois a constrição recairia sobre o patrimônio do sócio Alexandre Peixoto Figueira, o qual não figura no polo passivo da demanda e definitivamente não é devedor, conforme já cristalizado em decisão com trânsito em julgado.
Neste ponto, diz que figuram como devedores da presente demanda somente o INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA (este que já encerrou suas atividades e não possui patrimônio, encontrando-se ativa somente do ponto de vista formal, por aguardar desfecho de demandas judiciais) e a ex-sócia DANIELLA, de maneira que quaisquer medidas constritivas só podem recair sobre os bens desses devedores.
Entende que a decisão foi omissa quanta a esses pontos.
Afirma que também há omissão quanto à descrição “documentos que corroborem a alegação de hipossuficiência”, uma vez que já exibiu, ID 159545894, declaração de inexistência de faturamento desde o ano de 2020, tendo ainda ficado esclarecido, nos autos do processo nº 0700650-28.2019.8.07.0015, que a executada não exerce nenhuma atividade comercial desse 2020, o que é corroborado pelos extratos de movimentações bancárias que anexa.
Por fim, requer o acolhimento dos embargos de declaração para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, bem como para “afastar a penhora das quotas do INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, haja vista que afeta direito de terceiro, qual seja o único sócio, ALEXANDRE PEIXOTO, que nem sequer figura como devedor na presente demanda”.
O exequente, por sua vez (ID 171029185), requereu a rejeição dos embargos, por falta dos requisitos legais (art. 1.022 do CPC), pois a intenção seria a alteração do julgado.
Diz ainda que não foi deferida penhora de bens de terceiro, já que a constrição recaiu sobre o patrimônio da própria executada, que está de conformidade com art. 835, inciso IX, do CPC.
Assim, requer o indeferimento dos pedidos.
Sucintamente relatados, decido.
O embargante aduz, em síntese, que a decisão embargada deve ser alterada, porque atingiu o patrimônio de Alexandre Peixoto Figueira, que não faz parte do processo, o qual detém, por decisão judicial, a integralidade das cotas da pessoa jurídica.
No entanto, o patrimônio atingido pela decisão judicial não é de terceiro, senão da própria pessoa jurídica ora embargante/executada, conforme se extrai do seguinte excerto: "defiro a penhora das quotas sociais da empresa executada INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-53" - Grifei.
Ademais, porque a sociedade empresária executada ainda continua ativa na Junta Comercial e responde a outros processos judiciais, é curial resguardar os interesses do credor, pois se houver retomada das atividades empresariais, ele terá a possibilidade, em perspectiva, da satisfação do seu crédito.
Já a expropriação de bens de Daniella Asevedo Oliveira, decorre decisão preclusa, que a incluiu no polo passivo desta demanda (ID 116373752).
Em relação à gratuidade de justiça, não há nenhuma omissão na decisão, pois houve apenas a intimação para a juntada doutros documentos, para fins de comprovação da hipossuficiência jurídica.
E, a exibição dos documentos (extratos de movimentação bancária), coadjuvados com aqueles já constantes dos autos, servem para deferir o pálio da gratuidade de justiça ao executado/embargante.
Portanto, os argumentos içados não servem para alterar a decisão.
Posto isso, `a falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Defiro a gratuidade de justiça à executada INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA.
Anote-se.
Ao CJU para pesquisa de bens da executada DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA (SisbaJud, RenaJud e InfoJud), bem como para expedir mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para adimplemento da dívida, a ser cumprido no endereço da executada INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA (SHCS CR QUADRA 502 BLOCO C, LOJA 37 PARTE 1921, ASA SUL, BRASÍLIA – DF).
Publique-se.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente - 
                                            
13/09/2023 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
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13/09/2023 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
05/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 22:33
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2023 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710373-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA Decisão A exequente requer a penhora de quotas sociais da empresa executada, haja vista não terem sido encontrados bens passíveis de constrição suficientes para a satisfação do crédito e, ainda, a expedição de mandado de penhora ao local em que situada a empresa.
Por seu turno, a executado assevera que não exerce mais a atividade empresarial e, adicionalmente, requer gratuidade de justiça. É o breve relato.
Decido.
A exequente informa que a executada encerrou suas atividades, o que foi confirmado pela própria devedora.
Em sendo assim, não se verifica interesse processual na penhora de quotas, porquanto nelas não há valor econômico, à mingua de faturamento.
Não obstante, verifica-se do documento do ID 160455776, bem como do relatório extraído de consulta do sistema Sniper (ora anexado), que formalmente a empresa está ativa, motivo por que, ad cautelam, defiro a penhora das quotas ao menos para que seja anotado na junta comercial esta constrição e, assim, impor obstáculo a eventual alienação das quotas e proteção a terceiros de boa-fé.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a demonstração de efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios é indispensável para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, na medida em que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas à pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Reza, a propósito, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Assim, a executada deverá juntar aos autos documentos que corroborem a alegação de hipossuficiência.
Posto isso, defiro a penhora das quotas sociais da empresa executada INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0001-53.
Atribuo esta decisão força de ofício/mandado para que a Junta Comercial anote, em seus assentamentos, independentemente de quaisquer outras formalidades, a penhora das aludidas quotas sociais, comunicando-o a este juízo no prazo de 10 dias úteis.
Em face do princípio da cooperação, intime-se o exequente para remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela Junta Comercial, preferencialmente, por e-mail corporativo ([email protected]), ou para o endereço físico: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco 'b', Praça Municipal, lote 1, 8º andar, ala 'c', sala 826/828, Cartório Judicial Único - CJU, com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Intime-se a parte executada (prazo de 15 dias) e aguarde-se a resposta na Junta Comercial, com posterior intimação do credor para impulsionar o processo.
No mesmo prazo, deverá comprovar a alegada hipossuficiência jurídica.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora ao endereço em que situada a empresa executada (SHCS CR QUADRA 502 BLOCO C, LOJA 37 PARTE 1921, ASA SUL, BRASÍLIA – DF), para penhora de bens passíveis de constrição, conforme requerido.
Quanto à executada Daniella Asevedo Oliveira, reputo-a intimada, na forma do artigo 274, p. único do CPC, uma vez que a intimação foi endereçada ao local em que citada (ID 128902353).
Ao credor para requerer o que entender pertinente, sobretudo para indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente - 
                                            
04/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 21:41
Recebidos os autos
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19/05/2023 21:41
Deferido o pedido de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:48
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 21:43
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 08:59
Recebidos os autos
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14/07/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
13/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 16:38
Recebidos os autos
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04/03/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
10/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
 - 
                                            
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
 - 
                                            
07/01/2022 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
17/12/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
17/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
 - 
                                            
24/11/2021 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
 - 
                                            
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
 - 
                                            
18/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2021 16:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/11/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
12/11/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
12/11/2021 09:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEIXOTO FIGUEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2021 21:06
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
29/10/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2021 18:49
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
 - 
                                            
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
 - 
                                            
09/09/2021 10:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
08/09/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
 - 
                                            
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
 - 
                                            
31/05/2021 17:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2021 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
18/05/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
18/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/04/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/02/2021 19:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
 - 
                                            
10/02/2021 18:13
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
 - 
                                            
05/02/2021 12:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2021 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
02/02/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
02/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
 - 
                                            
15/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/10/2020 20:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/10/2020 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/10/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
09/10/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
09/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
 - 
                                            
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2020 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
 - 
                                            
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2020 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/08/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
24/08/2020 07:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
21/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
 - 
                                            
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/08/2020 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
14/08/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
05/08/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
 - 
                                            
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
 - 
                                            
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/07/2020 11:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2020 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
29/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
21/07/2020 07:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
20/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
 - 
                                            
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2020 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
 - 
                                            
11/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/07/2020 08:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
05/07/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
 - 
                                            
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
 - 
                                            
01/07/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/06/2020 21:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/06/2020 21:02
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
29/06/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/06/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
 - 
                                            
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/05/2020 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2020 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/05/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
 - 
                                            
13/05/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2020 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
19/02/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
15/02/2020 07:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2020 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2020 01:14
Publicado Despacho em 23/01/2020.
 - 
                                            
22/01/2020 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/01/2020 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2019 20:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2019 20:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2019 02:45
Publicado Despacho em 07/11/2019.
 - 
                                            
07/11/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
05/11/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2019 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2019 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
17/10/2019 18:34
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
11/10/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2019 03:32
Publicado Certidão em 10/10/2019.
 - 
                                            
09/10/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2019 17:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2019 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2019 03:26
Publicado Decisão em 02/10/2019.
 - 
                                            
02/10/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
27/09/2019 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2019 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/09/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
27/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2019 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
22/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2019 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/06/2019 10:27
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2019 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2019 09:18
Publicado Decisão em 24/05/2019.
 - 
                                            
24/05/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2019 14:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
09/05/2019 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
08/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2019.
 - 
                                            
08/05/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2019 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
03/05/2019 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2019 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
29/04/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
25/04/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
25/04/2019 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2019 10:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
25/04/2019 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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