TJDFT - 0716948-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716948-40.2024.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 144/2024 da Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ODINAEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a carta de guia retro foi distribuída no SEEU.
Certifico que os cartuchos constantes nos itens 2, 3 e parte do item 5 (ID 215113618) foram consumidos no Exame de Munição (ID 221106208).
Certifico que cadastrei no SIGOC a perda dos cartuchos remanescentes, arma de fogo e acessórios, não havendo outros objetos vinculados aos autos.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 245625307) e que registrei o nome do réu condenado no sistema INFODIPWEB do TRE/DF.
De ordem, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 232570215 e Acórdão de ID 245611816.
Por fim, dou vista às partes para ciência de todo o processado.
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:55
Juntada de carta de guia
-
20/08/2025 10:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716948-40.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ODINAEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo no ID 233501905).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Desse modo, entendo que houve a devida intimação da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome do patrono constituído pelo sentenciado.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 24 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:34
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 00:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 00:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Outras decisões
-
24/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:11
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/01/2025 15:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/01/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/01/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
23/10/2024 19:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/10/2024 19:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:45
Juntada de Alvará de soltura
-
22/10/2024 12:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/10/2024 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/10/2024 12:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/10/2024 12:27
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 04:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
21/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/10/2024 11:45
Juntada de laudo
-
21/10/2024 10:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
21/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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