TJDFT - 0750845-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR PEREIRA BARROS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
PENHORA DETERMINADA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR BRUTO, DEDUZIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 1.
A penhora de 5% dos rendimentos líquidos do agravante foi ordenada em agravo de instrumento anterior, com acórdão transitado em julgado, o que impede a pretendida rediscussão. 2..
O Juízo de origem apenas cumpriu ao que foi determinado pelo Tribunal, inexistindo ilegalidade ou nulidade que deva ser reconhecida. 2.
A base de cálculo da penhora será a remuneração bruta, excluídos os descontos compulsórios, tais como imposto de renda, contribuição previdenciária e pensão alimentícia, conforme decidido na instância recursal. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Unânime. -
24/04/2025 16:28
Conhecido o recurso de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*36-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 19:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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