TJDFT - 0705504-98.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 08/05/2022
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:07
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705504-98.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO PAN S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA e outros em desfavor de BANCO PAN S.A. e outros.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, este se manifestou pela extinção do feito pela abandono.
Realizada a intimação à parte interessada, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado da exequente, intimado a impulsionar o feito, requereu a extinção pelo abandono (ID n. 231132406).
Por sua vez, a exequente, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Todavia fica suspensa sua exigibilidade, haja vista que a credora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 8 de maio de 2025 14:09:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 04:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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07/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP em 26/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:58
Juntada de consulta renajud
-
15/12/2023 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:26
Outras decisões
-
18/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:23
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 22:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
20/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/03/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/02/2020 20:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 20:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 20:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 03:02
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:26
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2019 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 14:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 20:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 12:37
Juntada de Certidão
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08/08/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2019.
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06/08/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 17:51
Recebidos os autos
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01/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2019 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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04/07/2019 18:18
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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04/07/2019 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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