TJDFT - 0707329-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707329-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS FERREIRA BARBOSA REU: ELAINE ALVES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi o presente feito da 2ª Instância em razão do trânsito em julgado.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para ciência, bem como para requerer as providências que entender necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Eventual ausência de manifestação implicará no arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
12/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JORGE LUIS FERREIRA BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ELAINE ALVES COELHO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ELAINE ALVES COELHO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707329-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS FERREIRA BARBOSA REU: ELAINE ALVES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida restou citada, contudo, quedou-se inerte quanto à apresentação de defesa processual, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC, deve ser decretada a revelia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:51
Outras decisões
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23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS FERREIRA BARBOSA - CPF: *23.***.*35-48 (AUTOR).
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12/03/2025 08:32
Deferido o pedido de JORGE LUIS FERREIRA BARBOSA - CPF: *23.***.*35-48 (AUTOR).
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10/03/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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