TJDFT - 0710168-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710168-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS SILVA CARVALHO EXECUTADO: GHABRIEL MARINS BATISTA DESPACHO Emende-se a inicial para apresentar o CRLV do veículo descrito na exordial, a fim de demonstrar quem figura registrado como proprietário, bem como para esclarecer quanto à adequação da via eleita, uma vez que a escritura pública de inventário extrajudicial foi lavrada em 27/03/2025 (ID 233784740), o que impossibilita a pretendida "inclusão do veículo CITROEN/C4 CACTUS FEEL, PLACA: PBW6744, RENAVAM: 1209708520, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020, COR: PRATA, no inventário extrajudicial." Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:36
Outras decisões
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13/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/08/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2025 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0710168-56.2025.8.07.0007 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Obrigação de Fazer / Não Fazer DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do conflito de competência n. 0723803-28.2025.8.07.0000.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
16/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:01
Suscitado Conflito de Competência
-
29/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/05/2025 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0710168-56.2025.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulta ao sistema revelou que o processo n. 0715259-69.2021.8.07.0007, tramitado neste Juízo foi extinto sem apreciação do mérito.
Assim, antes de proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE o autor para que esclareça, justificadamente, o interesse de agir.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
20/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/05/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MESSIAS SILVA CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710168-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS SILVA CARVALHO REU: GHABRIEL MARINS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
No caso, o autor pretende inclusão de veículo no inventário, processo 0715259-69.2021.8.07.0007, o qual foi extinto por desistência.
Assim, eventual acolhimento ou indeferimento do pedido deve ser analisado pelo juízo que tem andamento o inventário, porque prevento sobre a questão.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Cumpra-se independente de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:18
Declarada incompetência
-
07/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:58
Declarada incompetência
-
25/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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