TJDFT - 0710069-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO PEREIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710069-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO do requerido EDNALDO LAURINDO DA SILVA, conforme ID 235441821, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( X ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( X ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte requerida Ednaldo Laurindo da Silva intimado por meio de seu i. advogado a regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, certifico que o mandado de citação do requerido FRANCISCO foi devidamente cumprido (ID 223552554) e o prazo para contestação finda em 13.05.2025.
Aguarde-se o decurso de prazo.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 08:11:19.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
13/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:27
Deferido o pedido de SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*57-15 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 09:28
Recebidos os autos
-
15/12/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2024 09:28
Outras decisões
-
06/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*57-15 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2024 22:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721040-51.2025.8.07.0001
Rogerio Rosa Santana
Jose Geraldo Barbosa de Oliveira
Advogado: Rogerio Rosa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:25
Processo nº 0712529-67.2025.8.07.0000
Associacao Residencial Damha Ii
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Advogado: Luciano Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:17
Processo nº 0708135-60.2020.8.07.0010
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Ramon Alves Cabral
Advogado: Rosario Fonseca Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2020 20:31
Processo nº 0706312-51.2025.8.07.0018
Ronie Rogerio dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 21:38
Processo nº 0712778-18.2025.8.07.0000
Alta Assessoria Empresarial LTDA
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Silvio Lucio de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 12:53