TJDFT - 0700782-20.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIDIO FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700782-20.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIDIO FERNANDES EXECUTADO: BRUNO JORGE GARCIA DE ARAUJO DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer (transferência do veículo) no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 300.000,00.
O executado manifestou-se, alegando que quitou os débitos, mas que a transferência do veículo depende de o exequente proceder com os trâmites atuais junto ao DETRAN-DF, pois, como a comunicação de venda não foi feita à época da negociação, o procedimento atual exige que o exequente inicie a comunicação eletrônica de venda (ATPVe) para que ele, executado, possa finalizar a transferência.
O exequente, por sua vez, peticionou informando que o documento de transferência ATPVe já foi emitido e se encontra em seu poder.
Requer, com urgência, que o referido documento seja depositado no balcão da vara para ser entregue ao próprio executado, a fim de que este possa proceder à transferência do veículo para o seu nome.
A urgência se justifica pelo prazo de validade de 30 dias do documento, contado a partir de 21/05/2025.
Conforme a sentença transitada em julgado, o executado foi condenado à obrigação de fazer consistente na transferência da titularidade do veículo para seu nome ou de terceiro junto ao DETRAN/DF.
Esta obrigação foi imposta ao executado na qualidade de adquirente do veículo.
A medida postulada representa solução adequada à efetivação da tutela específica, em consonância com os artigos 497 e 536 do Código de Processo Civil.
Ademais, trata-se de obrigação personalíssima, pois apenas o executado, como parte no contrato de compra e venda e real possuidor do veículo, possui legitimidade para promover o ato junto ao DETRAN, razão pela qual é razoável que o documento lhe seja entregue diretamente.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Determino ao exequente LUCIDIO FERNANDES que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito do documento de transferência eletrônica (ATPVe) referente ao veículo FIAT MODELO: SIENA, PLACA: GUN 7670, RENAVAM: *06.***.*76-05 no balcão da Secretaria desta Vara.
Uma vez depositado o documento, intime-se o executado BRUNO JORGE GARCIA DE ARAUJO, na pessoa de seu advogado, para que compareça à Secretaria a fim de retirar o referido documento no prazo de 5 (cinco) dias.
Reitero ao executado a obrigação imposta na sentença de proceder à transferência da titularidade do veículo para o seu nome ou de terceiro junto ao DETRAN/DF no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da retirada do documento ATPVe, sob pena de aplicação da multa diária anteriormente fixada.
O não cumprimento da obrigação após a disponibilização do documento poderá ensejar a adoção de outras medidas coercitivas ou subrogatórias visando a efetividade da ordem judicial.
Dada a urgência informada pelo exequente quanto à validade do documento, cumpra-se com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2025 10:28
Outras decisões
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700782-20.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para possibilitar a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada nos autos..
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Deferido o pedido de LUCIDIO FERNANDES - CPF: *06.***.*61-87 (AUTOR).
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO JORGE GARCIA DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 13:21
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIDIO FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO JORGE GARCIA DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
24/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/11/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/12/2022 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIDIO FERNANDES em 05/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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10/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
10/09/2022 00:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2021 15:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 08:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/12/2021 11:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRUNO JORGE GARCIA DE ARAUJO em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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20/09/2021 15:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/08/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 22:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
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14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2021 23:15
Recebidos os autos
-
12/07/2021 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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14/05/2021 23:30
Recebidos os autos
-
14/05/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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