TJDFT - 0700542-28.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700542-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO
Vistos.
Passo a analisar o pedido de INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ID 243476394).
Confrontando os Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral das empresas SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A – CNPJ 18.***.***/0001-00 e KAWANA PARK LTDA – CNPJ 42.***.***/0001-70, observo o seguinte: (i) As empresas possuem endereços distintos, considerando que a primeira é situada no Fazenda Santo Antônio das Lages, CEP 75.698-899, e a segunda, no Jardim Interlago, CEP 75.687-140; (ii) As empresas possuem telefones distintos, quais sejam, (62) 3609-9728 e (62) 3412-4100, respectivamente. (iii) As empresas possuem nomes fantasia distintos, quais sejam, SPE MIRANTE e KAWANA PARK, respectivamente. (iv) As empresas possuem atividades econômicas principais diversas, quais sejam, 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários e 93.21-2-00 - Parques de diversão e parques temáticos, respectivamente. (v) As empresas possuem quadro societário diverso, EVERTON MENDONCA PEREIRA (SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A) e ALEX NATANAEL SANTOS DA COSTA e LAND MAASTRICHT S.A. (KAWANA PARK LTDA).
Diante dessas divergências, não evidencio indícios de sucessão irregular, pelo que INDEFIRO a instauração do incidente de desconsideração.
Diga a exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Número do processo: 0700542-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO SISTEMAS.ONR De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de bens. - Com relação ao ONR: Não houve êxito com relação à pesquisa de imóveis vinculados ao CPF do executado, conforme anotação copiada abaixo: - Com relação ao sistema INFOJUD: Não houve declaração de bens no último exercício, conforme anotação copiada abaixo: De ordem, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 16:04:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:17
Recebidos os autos
-
26/07/2025 01:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700542-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO
Vistos.
Conquanto dotadas de CNPJ’s distintos, as filiais integram uma única pessoa jurídica com a matriz, sendo possível a penhora de bens da matriz por dívidas da filial ou vice-versa, dispensando incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, vide precedente desse E.
Tribunal: Acórdão 2005820, 0714298-13.2025.8.07.0000, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/06/2025, publicado no DJe: 11/06/2025.
Não obstante, antes de analisar os pedidos, necessários alguns esclarecimentos.
Em pesquisa ao CNPJ inscrito no processo (18.***.***/0001-00), observo que há anotação de que se trata de MATRIZ, com sócio EVERTON MENDONCA PEREIRA.
No que tange ao CPNJ 18.***.***/0002-90, há anotação de que se trata de filial, sem quadro societário.
Já o CNPJ 44.***.***/0001-00, trata-se de outra MATRIZ, com sócios ANTONIO IRES DE LIMA FILHO, DANILO RAMALHO MEIRELLES DE AZEVEDO e SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Assim, necessário que a exequente comprove quais filiais estão vinculadas ao executado, sendo certo que, no que tange aos demais CNPJs, imperiosa a distribuição de eventual desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700542-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 18:12:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 21:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 22:22
Recebidos os autos
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23/02/2025 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM - CPF: *73.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
23/02/2025 22:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 20:36
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:36
Declarada incompetência
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03/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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