TJDFT - 0708462-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708462-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR FERREIRA LIMA REQUERIDO: JOAQUIM GOMES DOS ANJOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
O endereço está incompleto ou insuficiente.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora (ou credora) para que se manifeste, no prazo de cinco dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:11
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a VALDIR FERREIRA LIMA - CPF: *53.***.*92-15 (REQUERENTE)
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24/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708462-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VALDIR FERREIRA LIMA REQUERIDO: JOAQUIM GOMES DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por VALDIR FERREIRA LIMA em desfavor de JOAQUIM GOMES DOS ANJOS pela qual pretende a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do mandado de reintegração de posse expedido nos autos da ação nº 0714756- 53.2018.8.07.0007, mantendo o requerente na posse do imóvel constituído pelo lote de terreno situado na Rua 04/05, Chácara 91, lote 10, Colônia Agrícola 26 de Setembro, Vicente Pires/DF.
Ocorre que a presente ação autônoma não se revela o mecanismo processual próprio para resguardo dos interesses do autor.
Isso porque, conforme narrativa constante da petição inicial e pedidos formulados, o autor alega que, erroneamente, foi concedida a posse do lote por si adquirido ao ora requerido, nos autos do processo nº 0714756-53.2018.8.07.0007, atualmente na fase de cumprimento de sentença.
Nessas condições, este juízo não possui competência para deliberar sobre decisões proferidas por outro juízo igualmente de primeira instância, cabendo ao interessado recorrer-se dos mecanismos processuais próprios para tanto, qual seja, os Embargos de Terceiro, observando o procedimento e competência previstos pelo art. 674 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, nos termos dos art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, facultada a desistência sem ônus.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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