TJDFT - 0735320-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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15/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:28
Juntada de Petição de recurso especial
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17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 08:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:10
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Caso concreto. renda superior à média brasileira.
CONDIÇÕES PARA ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS.
FRAGILIDADE FINANCEIRA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em que pese a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, a situação dos autos permite concluir que a agravante não atende aos pressupostos para a gratuidade, uma vez que aufere renda muito superior à média brasileira e não tem gastos extraordinários e essenciais que comprometam sua subsistência.
Logo, a suplicante não comprovou sua fragilidade financeira, não havendo que se falar em concessão da benesse processual. 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
07/05/2025 18:46
Conhecido o recurso de HILLARY KATY MOREIRA CERGILIO - CPF: *01.***.*84-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de HILLARY KATY MOREIRA CERGILIO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2025 12:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/03/2025 13:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/12/2024 21:37
Juntada de Petição de agravo interno
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12/11/2024 17:11
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 23:27
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:27
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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06/11/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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26/08/2024 23:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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