TJDFT - 0711765-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CRISLAYNE DE JESUS SOARES em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:17
Outras decisões
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30/07/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISLAYNE DE JESUS SOARES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711765-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: CRISLAYNE DE JESUS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a parte executada atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Circunscrição de Santa MariaDF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 10:07:14.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
13/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:15
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CRISLAYNE DE JESUS SOARES em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:59
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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