TJDFT - 0704140-78.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DA SILVA AFONSO em 19/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 02:55
Publicado Mandado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina.
Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12 Endereço: , SHD WL 2 CONJUNTO D AREA ESPECIAL S/N , SETOR DE HOTEIS E DIVERSOES (PLANALTINA), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-970 E-mail: Telefone: MANDADO DE CITAÇÃO* O Juízo do(a) Vara Cível de Planaltina determina a citação do BANCO BRADESCO S.A. , para responder ao processo a seguir: Número do Processo: 0704140-78.2025.8.07.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (7621) Autor: LUCIA PEREIRA DA SILVA AFONSO Réu: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
No JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados por meio eletrônico e remoto pela internet.
Não é preciso ir ao fórum.
As audiências serão realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. *Citação é o ato que convoca a parte ré, executada ou interessada para fazer parte do processo.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
28/04/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704140-78.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA PEREIRA DA SILVA AFONSO REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo sistema/correio/domicílio eletrônico, conforme o caso, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA PEREIRA DA SILVA AFONSO - CPF: *93.***.*42-91 (AUTOR).
-
09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748907-24.2022.8.07.0001
Suely Leitao Morandi
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 17:37
Processo nº 0712707-16.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Paulo Abinael Costa
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:18
Processo nº 0712978-16.2025.8.07.0003
Leiliane Barbosa de Oliveira Souza
Cleonice Pereira de Oliveira
Advogado: Andreia Conceicao Morais de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 19:25
Processo nº 0701112-66.2025.8.07.0017
Antonieta Silva Lobo
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:59
Processo nº 0028493-71.2007.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Silvia Maria da Silva Rebello
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 18:30