TJDFT - 0712970-48.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:35
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:35
Homologada a Desistência do Recurso
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14/04/2025 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0712970-48.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A AGRAVADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF DESPACHO Em decisão superveniente à interposição do agravo de instrumento (ID 231608798 dos autos de origem), o juízo a quo, ainda que por fundamento diverso, acolheu o pedido de reconsideração e deferiu o pedido liminar, para suspender a exigibilidade da multa aplicada (que corresponde ao pedido formulado no recurso).
Dessa forma, esclareça a parte agravante se subsiste o interesse recursal, indicando objetivamente, em caso positivo, suas razões, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
04/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
02/04/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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