TJDFT - 0722021-67.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722021-67.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCO ANTONIO VIDAL SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo.
Com vistas, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito diante do acordo restaurativo. É a síntese do necessário.
Decido.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Sessão de Justiça Restaurativa.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia e/ou retratação ao direito de representação ou de queixa por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação penal privada ou pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos. (sem indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:30
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/05/2025 14:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
08/05/2025 12:26
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 08/05/2025 10:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/05/2025 08:08
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 10:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/05/2025 08:07
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Facilitador em/para 29/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
29/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:57
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:32
Juntada de Alvará de soltura
-
09/10/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
23/03/2023 12:47
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 23/03/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
14/03/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
23/01/2023 17:58
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
23/01/2023 17:57
Juntada de intimação
-
07/01/2023 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/01/2023 22:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/01/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 07:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712058-64.2024.8.07.0007
Antonio de Melo Franco Filho
Claro S.A.
Advogado: Debora Quecia dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 11:14
Processo nº 0705541-18.2025.8.07.0004
Claudenir Carvalho da Conceicao
Celio Rodrigues da Silva Junior
Advogado: Ayob de Oliveira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 18:55
Processo nº 0730508-91.2025.8.07.0016
Gabriel Henrique Triacca
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:29
Processo nº 0705293-46.2025.8.07.0006
Cecilia Cristina Mouro de Souza
Sindomar Joao de Queiroz
Advogado: Kelson Ferreira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 21:48
Processo nº 0714105-86.2025.8.07.0003
Leiliane Freire Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Andre Esgoti Chimello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 18:27