TJDFT - 0719397-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719397-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANUISA BARBOZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ATUAL CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte devedora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Expeça-se alvará de levantamento em prol da credora, ficando desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
25/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:13
Deferido o pedido de ANUISA BARBOZA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*26-06 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ANUISA BARBOZA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ATUAL CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANUISA BARBOZA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/02/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 02:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/12/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:26
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:57
Juntada de Petição de intimação
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04/12/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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