TJDFT - 0713392-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713392-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: SHYRLEI DE ALBUQUERQUE MARCOLLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos que acompanham a emenda de ID 235972230 revelam que alguns valores/débitos noticiados estão fora do prazo prescricional (débitos vencidos anteriores a 17 de março de 2020, considerando que a data da propositura desta, qual seja, 17 de março de 2025).
Não bastasse isso, deve a parte autora esclarecer se as fichas financeiras de ID's 235972244 a 235974348 referem-se apenas às mensalidades, pois fazem menção à participação, porém, com prestação do serviço com a indicação de "zero".
Traga nova petição inicial com as correções apontadas e com o valor da causa retificado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:22:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 23:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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09/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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