TJDFT - 0724995-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/01/2024 12:58
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:59
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724995-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Ao ID 173634391, foi juntada sentença proferida nos autos da execução declarando o feito extinto em razão do pagamento.
Vê-se, então, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois não houve impugnação.
Partes isentas das custas, em razão do acordo de ID 170855699.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
29/09/2023 21:53
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724995-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Aguarde-se a manifestação do exequente nos autos da execução n. 0749509-15.2022.8.07.0001, como determinado em seu ID 171262043, quanto ao pagamento e extinção do feito, trasladando-se cópia para estes autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724995-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:58
Deferido o pedido de CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (EMBARGANTE).
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25/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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