TJDFT - 0709797-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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14/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/06/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 11:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:59
Outras decisões
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30/05/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709797-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOPES E SILVA IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: MATHEUS ARAUJO DE SOUZA DECISÃO A procuração apresentada pela parte requerente se encontra apócrifa.
Intime-se, pois, a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
No mais, intima-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/05/2025 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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