TJDFT - 0708176-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 17:50
Homologada a Transação
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20/09/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/09/2023 17:49
Homologada a Transação
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14/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708176-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ISTENIO LOIOLA LIMA REQUERIDO: MARY RUTE ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/09/2023 às 14:00 a qual será realizada consoante o disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta 52/2020 deste e.
TJDFT, exclusivamente para a oitiva das testemunhas arroladas nos ID números .168039178 e 168729166 e tratará exclusivamente dos pontos controvertidos especificados no ID nº. 167391855.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade..
Consigno, por necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNlYjJiNTMtODIxZS00ZDJhLWE0NjgtNDVkYTBlOTMwN2Jm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras/DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 15:01:46. -
21/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 08:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:50
Outras decisões
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18/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 12:44
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ISTENIO LOIOLA LIMA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708176-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ISTENIO LOIOLA LIMA REQUERIDO: MARY RUTE ROCHA DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança c/c danos morais movida por Francisco Istenio Loiola Lima em desfavor de Mary Rute Rocha, partes qualificadas nos autos.
Em breve síntese, o autor Francisco alega que firmou contrato com Mary Rute em 25/05/2021 tendo como objeto a prestação de serviço relativa a construção de um prédio (loja e apartamento em terreno situado na QS 11, cj b, lt 16, Águas Claras, pelo preço de R$ 37.000,00, sendo R$ 25.000,00 referente à construção do térreo e R$ 12.000,00 referente ao primeiro pavimento.
Conta o autora que, em 28/10/2021, concluiu a primeira etapa da obra (térreo) e foi dispensado pela ré Mary, que contratou outro prestador para finalizar a obra.
Aduz que a ré efetuou o pagamento unicamente de R$ 20.500,00 restando pendente o pagamento de R$ 4.500,00 relativo ao térreo da obra e ainda R$ 1.000,00 relativos a serviços suplementar prestado para escoamento de águas pluviais.
Requer o recebimento do débito e indenização pelos danos morais sofridos.
Em contestação, alega a ré que o autor não seguiu as determinações do projeto da obra, gerando perda de material e danos estruturais.
Alega que efetivou o pagamento do montante de R$ 21.000,00 ao autor e reteve R$ 4.000,00 para fazer frente aos prejuízos causados pelos erros do autor na execução da obra.
Refuta o débito relativo a serviços suplementar, uma vez que o serviço hidráulico para o primeiro pavimento estava incluso no contrato.
Após, os autos vieram conclusos.
Passo ao saneamento do feito.
Não há questões preliminares para serem analisadas ou vícios para serem sanados.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Culpa pelo término do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes; 2) Houve falha na prestação de serviço do autor e quais foram os erros, valor do eventual prejuízo; 3) Quais serviços que foram contratados e quais foram efetivamente executados; 4) Qual valor foi efetivamente pago pela ré.
Desta forma: Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para: a) juntarem provas documentais suplementares que sirvam exclusivamente para o fim de elucidar os pontos controvertidos acima delimitados; b) apresentarem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), devendo informar expressamente se elas servirão para comprovar os fatos controvertidos acima delineados, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova oral.
Caso confirme o interesse, a parte deverá: 1.
Informar o endereço completo e o telefone de contato da (s) testemunha (s); 2.
Esclarecer se a (s) testemunha (s) se enquadra (m) nas restrições do artigo 447 do CPC.
Transcorrido “in albis” o prazo “supra” ou caso não haja interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, persistindo o interesse no ato e cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise da necessidade da produção de prova oral.
Declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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01/08/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/08/2023 07:13
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ISTENIO LOIOLA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ISTENIO LOIOLA LIMA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/07/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:26
Outras decisões
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02/05/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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