TJDFT - 0718074-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:22
Outras decisões
-
16/07/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718074-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA REU: GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar aos autos seu documento de identidade e comprovante de endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718074-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA REU: GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ementa apresentada pela parte autora refere-se a ação de execução.
No caso concreto, tratando-se de ação monitória fundamentada em cheque prescrito, ou seja, que perdeu a natureza executiva, trata-se de obrigação de direito pessoal, o que atraí a competência do foro de domicílio do devedor.
Rejeito o pedido de reconsideração.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
23/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:14
Outras decisões
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:26
Declarada incompetência
-
08/04/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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