TJDFT - 0745231-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:50
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Outras decisões
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 234767672).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para CNPJ nº 37.***.***/0001-00, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, fica a parte autora ciente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Após a publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para anotação do prazo prescricional.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Outras decisões
-
25/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:45
Outras decisões
-
20/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:48
Outras decisões
-
06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:40
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 18:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:10
Outras decisões
-
23/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2022 18:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2022 08:50
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 25/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANANAS COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:34
Declarada incompetência
-
28/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
07/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
22/12/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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