TJDFT - 0705418-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
05/09/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705418-29.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLITO MATIAS DE CARVALHO, SUZANA CARDOSO DE CARVALHO DENUNCIADO A LIDE: MARCO ANTONIO CAETANO JUNIOR, ROBSON LUIS CAETANO, MARIA CAROLINA DA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
Os demais requerimentos serão analisados oportunamente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2025 22:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLITO MATIAS DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705418-29.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLITO MATIAS DE CARVALHO, SUZANA CARDOSO DE CARVALHO DENUNCIADO A LIDE: MARCO ANTONIO CAETANO JUNIOR, ROBSON LUIS CAETANO, MARIA CAROLINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por CARLITO MATIAS DE CARVALHO e SUZANA CARDOSO DE CARVALHO contra MARCO ANTONIO CAETANO JUNIOR, ROBSON LUIS CAETANO e MARIA CAROLINA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Houve a determinação de citação dos réus pela via postal (Id 228759165), contudo, os avisos de recebimentos expedidos retornaram com a informação de que os destinatários são desconhecidos no endereço indicado na inicial, a saber: QE 28 Conjunto G, Casa 21-B, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-072 (Ids 230922375, 230922300 e 230938712).
Fundamento e decido.
A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD, INFOJUD.
O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional.
Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante o sistema BANDI.
DEFIRO também a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD (resultado em tela anexa).
Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
Caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:38
Deferido o pedido de CARLITO MATIAS DE CARVALHO - CPF: *36.***.*90-00 (RECONVINTE).
-
08/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:58
Outras decisões
-
11/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/03/2025 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de comprovante
-
04/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714901-11.2024.8.07.0004
Banco Rci Brasil S.A
Fernando Ferreira das Neves
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 18:06
Processo nº 0707664-95.2025.8.07.0001
Johnny Maycon da Silva Braga
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:45
Processo nº 0707664-95.2025.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Johnny Maycon da Silva Braga
Advogado: Larissa Nolasco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 13:14
Processo nº 0721035-29.2025.8.07.0001
Ebenezer dos Santos Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Monica Xavier Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 13:01
Processo nº 0700889-55.2025.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Rosineide da Silva Fernandes
Advogado: Gerson Tiago de Oliveira Dalvino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 17:06