TJDFT - 0705646-92.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705646-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WARLEY VALERIO DA SILVA, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X, residindo o destinatário em outro estado.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:22:31.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
29/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:30
Outras decisões
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30/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2025 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/07/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705646-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WARLEY VALERIO DA SILVA, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente.
A parte autora deve incluir pedido de mérito em relação dano material, correspondente ao valor que pretende seja devolvido, em razão do pedido de rescisão do contrato.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705646-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WARLEY VALERIO DA SILVA, TIAGO SEVERIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor, anote-se.
Emende-se a inicial, para: a) indicar no pedido de item 4, da petição de ID 234309233, Pag. 5, qual é o valor nominal pretendido a título de dano material e moral, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado. b) estabelecer qual o direito da personalidade violado e o fato relacionado ao pedido de dano moral; c) formular pedido de ratificação da Tutela de urgência; d) corrigir o valor da causa, que deverá contemplar os valores pleiteados a título de dano moral e dano material, uma vez que deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
20/05/2025 00:03
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:03
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 00:03
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*65-10 (REQUERENTE).
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07/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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