TJDFT - 0706185-58.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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27/06/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:31
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:45
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706185-58.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
RÉU: T.
X.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, autorizo a retirada pela Secretaria da anotação de sigilo dos autos, já que o caso em exame não se constitui em exceção à regra da publicidade dos atos processuais.
Determinação de emenda ID 235914587 não suprida.
Emende-se a inicial para: a) Cumprir a determinação de emenda ID 235914587 na íntegra.
Para tanto, esclareça a diferença entre o nome de proprietário disposto no documento ID 235703844 e o nome de emitente disposto na a Cédula de Crédito Bancário ID 235703840.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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