TJDFT - 0718557-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:12
Deferido o pedido de A. L. G. F. - CPF: *85.***.*29-32 (REQUERENTE).
-
29/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/07/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718557-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
L.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA PATRICIA GUEDES FONSECA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. apresentou em 13/05/2025, a petição de CONTESTAÇÃO (ID.235562008 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: A.
L.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA PATRICIA GUEDES FONSECA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:52:23.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718557-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
L.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA PATRICIA GUEDES FONSECA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante a suspensão das audiências de conciliação pelo NUVIMEC, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD, INFOJUD e SIEL). 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4.
Caso infrutíferas todas as diligências pretéritas, promova-se a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/04/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718557-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
L.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA PATRICIA GUEDES FONSECA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora foi intimada a juntar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque dos seus responsáveis legais, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Contudo, deixou de fazê-lo, sob o argumento de que sua hipossuficiência é presumida. 3.
Este Juízo não perfilha desse entendimento, pois sua mantença é indissociável dos seus representantes legais, a exigir prova da condição financeira destes. 4.
Do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas iniciais. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a A. L. G. F. - CPF: *85.***.*29-32 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:07
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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