TJDFT - 0705277-98.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:16
Homologada a Transação
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25/07/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/07/2025 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:06
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/06/2025
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30/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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27/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:57
Decretada a revelia
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09/06/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/06/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/06/2025 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:19
Outras decisões
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19/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705277-98.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO BENIGNO DE MACEDO FILHO REQUERIDO: ARNALDO CORREIA DE MELO JUNIOR D E C I S Ã O Vistos etc.
A inicial não pode ser recebida.
Considerando que a cobrança tem origem em negócio jurídico onde foi combinado o pagamento de forma parcelada, se faz necessário que a parte autora indique objetivamente, de preferência mês a mês, parcela a parcela, por tabela a ser incluída em nova inicial, cada prestação paga e cada prestação inadimplida, com seus valores e respectivos vencimentos.
Assim, intime-se o autor, pela derradeira vez, para que emenda a inicial, POR NOVA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de quinze dias, cumprindo as determinações acima, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
28/04/2025 09:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/04/2025 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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