TJDFT - 0702282-21.2025.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702282-21.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA LICIA GURGEL FERNANDES LIMA REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:46
Outras decisões
-
06/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência para o processamento do presente feito e determino a sua redistribuição a uma das Varas Cíveis de Águas Claras. -
12/05/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2025 00:17
Recebidos os autos
-
10/05/2025 00:17
Declarada incompetência
-
07/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/05/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 20:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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