TJDFT - 0703484-27.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de IRIS SOARES BARBOSA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703484-27.2025.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IRIS SOARES BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias).
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 13 de maio de 2025 12:22:57.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
13/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de IRIS SOARES BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de IRIS SOARES BARBOSA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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