TJDFT - 0718751-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA DE LIMA PEREIRA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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17/05/2025 07:00
Recebidos os autos
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17/05/2025 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718751-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA DE LIMA PEREIRA SANTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA JULIANA DE LIMA PEREIRA SANTOS requer a desistência da ação (Id 231760334).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:34
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA DE LIMA PEREIRA SANTOS - CPF: *68.***.*57-20 (EMBARGANTE).
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14/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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