TJDFT - 0728483-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/06/2025 16:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/06/2025 16:25 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
- 
                                            31/05/2025 03:25 Decorrido prazo de GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA em 30/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/05/2025 03:01 Publicado Sentença em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 17:29 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2025 17:29 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            14/05/2025 15:31 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
- 
                                            14/05/2025 15:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/05/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
- 
                                            11/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
- 
                                            09/04/2025 16:33 Recebidos os autos 
- 
                                            09/04/2025 16:33 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            09/04/2025 13:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO 
- 
                                            09/04/2025 12:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            09/04/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/04/2025 11:29 Recebidos os autos 
- 
                                            09/04/2025 11:29 Declarada incompetência 
- 
                                            08/04/2025 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
- 
                                            08/04/2025 14:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            01/04/2025 17:06 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            01/04/2025 17:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            01/04/2025 17:05 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília. 
- 
                                            01/04/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2025 02:54 Publicado Decisão em 31/03/2025. 
- 
                                            29/03/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728483-08.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
 
 A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Sobradinho, área de competência do Fórum de Sobradinho e não de Brasília, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outra unidade da federação.
 
 Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
 
 Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
 
 Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 Na ocasião, deve a autora apresentar uma via legível do boletim de ocorrência e comprovante de endereço.
 
 Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
 
 Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
 
 Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
 
 Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
 
 Assinado e datado digitalmente.
- 
                                            27/03/2025 10:19 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2025 10:19 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            27/03/2025 01:47 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/03/2025 01:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            27/03/2025 01:47 Distribuído por sorteio 
- 
                                            27/03/2025 01:47 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714400-32.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Vitor Alves da Silva
Advogado: Thayna Freire de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:00
Processo nº 0701527-03.2025.8.07.0000
Wenderson Alves Diniz da Cunha
Banco Bradesco SA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 18:35
Processo nº 0705287-94.2025.8.07.0020
Eleny do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 15:11
Processo nº 0724590-25.2023.8.07.0001
Foto Show Eventos LTDA
Kamyla Araujo de Souza
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 21:35
Processo nº 0721418-59.2025.8.07.0016
Elisa Andrade Brandao Salim
Distrito Federal
Advogado: Fernanda Almeida Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 14:38