TJDFT - 0702546-26.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702546-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO EXECUTADO: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA, DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte exequente para: a) anexar aos autos nova procuração atualizada com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já consta dos autos, eis que a procuração anexada é de 2023 b) anexar aos autos comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado, eis que o anexado aos autos é de 2023; c) anexar aos autos documento do condomínio, devidamente registrado, que autorize a cobrança de honorários advocatícios no percentual de 15%, com base na cláusula décima da convenção ou apresente planilha atualizada do débito, excluindo os honorários advocatícios; d) anexar Regimento Interno devidamente registrado e; e) anexar Convenção do Condomínio devidamente assinada e registrada, posto que a escritura pública acostada não possui validade como a convenção de condomínio que deve ser registrada e assinada pelos condôminos presentes em assembleia geral convocada para tal finalidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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28/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702546-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO EXECUTADO: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA, DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (ID 243291069) determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO para que se manifeste à respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:35:36.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
21/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702546-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO EXECUTADO: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA, DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 233884044. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante ou para terceiros.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:06:41.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/04/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/03/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/03/2025 19:39
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:39
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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