TJDFT - 0702849-16.2025.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância descrita na planilha de IDNum. 230507586, ou seja,R$ 184.044,54 (cento e oitenta e quatro mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos),aplicando,partir da data deelaboração da referida planilha (25/03/2025),as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora,exceto se outros índices tiverem sido convencionados. -
29/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINA FERREIRA DE SOUSA *50.***.*22-18 em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:19
Outras decisões
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11/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:47
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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23/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/04/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:42
Outras decisões
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08/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702849-16.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FRANCISCA MARINA FERREIRA DE SOUSA *50.***.*22-18 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em desfavor de FRANCISCA MARINA FERREIRA DE SOUSA *50.***.*22-18.
Verifica-se que a sede da ré (ST SMAS nº 04, Complemento: SETOR Trecho 03 Conj D-02, Brasília/DF) é situada em localidade abrangida pela Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conforme consulta à tabela da Corregedoria de Justiça constante da página da internet do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias), os Trechos 1 e 2 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS fazem parte da Circunscrição Judiciária do Guará, enquanto o Trecho 3 integra a Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
Confira-se: “CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA RA Plano Piloto: Asa Sul, Asa Norte, Setor Militar Urbano (SMU), Setor de Clubes, Setor de Garagens e Oficinas, Noroeste, Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Setor de Embaixadas Sul e Norte, Vila Planalto, Vila Telebrasília, Setor de Áreas Isoladas Norte e o Parque Nacional de Brasília (Água Mineral de Brasília), Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) trecho 3, além de sediar os três poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. (...) CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ RA Guará: Guará I, Guará II, Setor Residencial Indústria e Abastecimento I (SRIA I), Setor Residencial Indústria e Abastecimento II (SRIA II) Setor de Áreas Isoladas Sudoeste (SAISO) - “Parkshopping”, Parque do Guará (PQG), Quadras Econômicas Lúcio Costa (QECL), Vila Tecnológica (Lúcio Costa), Polo de Modas, Setor Jóquei Clube de Brasília (SJCB), Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) trechos 01 e 02, Reserva Ecológica do Guará, Colônia Agrícola Águas Claras (CAAC), Colônia Agrícola Bernardo Sayão (CABS) e Colônia Agrícola IAPI (CAIAPI), Colônia Agrícola Vicente Pires, área localizada entre a DF-087, a EPTG e a EPCL (somente Rua 1).” (https://www.tjdft.jus.br/pje/tabela-ra-2024-09-02.pdf).
Ademais, a parte autora endereçou a peça inaugural ao Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Diante do quadro, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Cumpra-se, independentemente de preclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:04
Declarada incompetência
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27/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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