TJDFT - 0703079-76.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. -
07/08/2025 22:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:39
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 23:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 23:02
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GERCINEIDE DIAS DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703079-76.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCINEIDE DIAS DE SOUSA DECISÃO De acordo com a jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte de Justiça, a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício quando houver a escolha aleatória do foro.
Na hipótese dos autos, a parte autora reside no Itapoã/DF (Del Lago), o réu tem sede emBelo Horizonte - MG.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a Vara Cível do Itapoã/DF.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 18:23:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Declarada incompetência
-
23/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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