TJDFT - 0714271-43.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte executada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração (ID 212184650).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:20
Outras decisões
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento ao que fora determinado pelo eg.
TJDFT no Agravo de Instrumento n. 0717047-37.2024.8.07.0000, intime-se a parte requerida, através de seu(s) advogado(s) para que, em até 10 (dez) dias, apresente nos autos documento contendo o nome e endereço de todos os seus empregados que exercem as funções de motorista e cobradores, a fim de viabilizar a execução da ordem em comento.
Nesse prazo, também deverá informar o endereço de suas garagens, de onde sai a maior parte de seus ônibus, de modo a ser concentrada a intimação de seus colaboradores (motoristas e cobradores) nesses locais, servindo a lista acima descrita para conferência do número de pessoas até então intimadas, bem como para viabilizar a intimação daqueles que, eventualmente, durante período razoável de tempo, não se fizerem presentes a esses locais.
Advirta-se a parte executada de que o não atendimento da ordem caracterizará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, c/c art. 774, IV, do CPC), com a consequente imposição de multa em seu desfavor.
Transcorrido o prazo, quedando-se inerte a parte requerida quanto à apresentação dessa lista, oficie-se ao Ministério do Trabalho, requisitando informações (nomes e respectivos endereços) das pessoas que se encontram registradas perante o referido órgão como empregadas da parte requerida.
Vindo aos autos essa lista, seja em razão de sua apresentação pela parte executada ou de apresentação pelo Ministério do Trabalho, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, devendo a diligência ser acompanhada pelo Administrador Judicial aqui nomeado, cabendo ao Oficial(a) de Justiça, primeiramente, de dirigir à(s) principal(ais) garagem(ns) e/ou terminal(ais) de onde saem os ônibus operados pela parte executada, intimando seus respectivos cobradores e motoristas sobre a imposição do encargo de depositários fieis, cabendo a eles, diariamente, ao final de cada viagem, antes de promover qualquer acerto com o “fiscal” da parte ré, entregar ao Administrador Judicial 10% de tudo aquilo que fora arrecadado com o recebimento dos valores pagos pelos usuários a título de “passagens” (tarifa).
Quando da intimação de tais pessoas, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça adverti-las de que, em sendo depositários fieis, passam a, de alguma forma, participar do presente processo, de modo que o não cumprimento da ordem poderá ensejar a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em seu desfavor (art. 77, IV, do CPC).
Caberá ao Administrador Judicial recolher tais valores, diariamente, sugerindo-se que o faça nos terminais (pontos finais das linhas dos ônibus da parte executada), lavrando auto de penhora/recolhimento em favor dos motoristas e cobradores, a cada recolhimento, a fim de que possam justificar perante a parte executada o “desfalque” em “seus respectivos caixas”, cabendo ao Administrador Judicial adotar essa conduta até o recolhimento do valor integral da execução, prestando, mensalmente, na forma do artigo 866, § 2º, do CPC, contas nos presentes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 07:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:53
Outras decisões
-
14/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 194900013, tendo em vista a resposta de ID. 201339269.
INDEFIRO, ainda, o pedido de sigilo da petição de ID. 199151354, pois o objeto da lide está pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Proceda a Secretaria às retificações necessárias junto ao sistema para excluir o sigilo da petição de ID. 199151354 e planilha de ID. 199146079.
DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 467.976,47 (ID. 199146079).
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Sendo infrutífera a consulta, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o período de suspensão fixado nos termos da decisão de ID. 90549697 (04/05/2021).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:40
Deferido em parte o pedido de AUREA DE SOUSA COELHO - CPF: *91.***.*38-53 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID. 197298383, tendo em vista que a designação de audiência de conciliação não é do rito do cumprimento de sentença.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
No mais, EXPEÇA-SE ofício à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a periodicidade dos repasses realizados à parte executada, a duração da concessão do serviço de transporte público coletivo, bem como a natureza do custeio a ser realizada com os repasses.
Em decorrência, postergo análise do pedido de ID. 194900013.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:37
Indeferido o pedido de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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20/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 13:27
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 188073290.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Indeferido o pedido de AUREA DE SOUSA COELHO - CPF: *91.***.*38-53 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AUREA DE SOUSA COELHO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714271-43.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA DE SOUSA COELHO EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, ouçam-se as partes acerca do relatório de ID 182514204 que afirma pela inviabilidade da realização da penhora do faturamento.
Prazo: comum, de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EDNIR ANTONIO ZANATTO JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:08
Outras decisões
-
06/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 18:56
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:26
Outras decisões
-
02/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:41
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:54
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Uma vez que não houve recebimento com efeito suspensivo, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:17
Outras decisões
-
28/07/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:14
Outras decisões
-
19/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AUREA DE SOUSA COELHO em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de EDNIR ANTONIO ZANATTO JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de EDNIR ANTONIO ZANATTO JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:54
Outras decisões
-
10/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
20/12/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:55
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 00:57
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:17
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:17
Outras decisões
-
25/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:22
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Ednir Antônio Zanatto Júnior em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
03/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 09:04
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:18
Outras decisões
-
19/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 20:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:16
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 02:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:37
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 08:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 08:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:49
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AUREA DE SOUSA COELHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 10:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2021 10:12
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/02/2021 08:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
09/02/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/02/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
08/01/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2020 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 07:59
Recebidos os autos
-
12/11/2020 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2020 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2020 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/10/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 01:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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