TJDFT - 0721444-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 23:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 13/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721444-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: LOCASERVICE LTDA Decisão A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da filial da sociedade empresária executada.
Contudo, o credor nada juntou a demonstrar que no endereço das executadas existam bens cuja penhora não abalará o funcionamento da empresa, a evidenciar a ineficácia da medida.
Posto isso, indefiro o pedido.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 21:45
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 20:06
Deferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721444-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: LOCASERVICE LTDA Decisão Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo nos embargos à execução nº 0727218-84.2023.8.07.0001, indefiro o pedido de ID 163782122.
Segue anexa a esta, a cópia da decisão proferida nos embargos mencionados.
Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 127959099, itens 2 e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:29
Indeferido o pedido de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 22:01
Recebidos os autos
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14/06/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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