TJDFT - 0703370-58.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:56
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703370-58.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LILIAN DE SOUZA CARVALHO LUSTOSA REQUERIDO: EDNA DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação.
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios porque não há prova da citação da ré e triangularização processual.
Transitado em julgado ao arquivo Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:05
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:40
Concedida a tutela provisória
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21/04/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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