TJDFT - 0739391-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Determino à autora que recolha as custas iniciais, juntando o respectivo comprovante de pagamento. 2.
Esclareça: a) Se o interditando é eleitor, devendo, em caso afirmativo, juntar o respectivo título eleitoral; b) Com quem o interditando reside, devendo qualificar as pessoas que com ele residem e indicar o grau de parentesco; c) Se o interditando tem filhos, devendo ainda juntar a certidão de nascimento dele emitida em data recente, a fim de comprovar o estado civil dele. 3.
Verifico, pela certidão de óbito anexada ao ID nº 233937942, que o genitor do interditando tinha 3 filhos e deixou bens a inventariar.
Assim, esclareça a a autora: a) Quantos irmãos (maternos e paternos), além da requerente, o interditando tem e se eles concordam que a curatela seja exercida pela autora.
Caso os outros irmãos concordem, a autora deve juntar a declaração de anuência de todos eles, acompanhada dos respectivos documentos de identificação.
Caso algum irmão do interditando não concorde com a nomeação da autora como curadora, deverá indicar a qualificação dele, fornecendo o respectivo endereço residencial, a fim de que este Juízo avalie a necessidade de citação dele na qualidade de interessado; e b) Se foi promovido o inventário do genitor do interditando, devendo, em caso afirmativo, juntar o respectivo formal de partilha.
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
12/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:20
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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