TJDFT - 0702947-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702947-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCAS CORDEIRO DE QUEIROZ NUNES REVEL: JUAN OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO A fim de se possibilitar a prolação de sentença, junte a parte autora contrato de locação assinado pelas partes, uma vez que o documento sob o id. 223231997 se encontra apócrifo.
Prazo: 2 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JUAN OLIVEIRA CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de JUAN OLIVEIRA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702947-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCAS CORDEIRO DE QUEIROZ NUNES REU: JUAN OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de não concessão de liminar nos presentes autos. (id. 223270755).
Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 16:11
Decretada a revelia
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25/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de JUAN OLIVEIRA CARDOSO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:50
Outras decisões
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22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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