TJDFT - 0703991-79.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:31
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JRN CARNES EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703991-79.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JRN CARNES EIRELI REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A parte contratou capital de giro com prazo superior a 365 dias conforme se lê no ID 230408497, item IV.
Adeque-se.
Acoste as planilhas extraídas do próprio site.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 03:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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