TJDFT - 0008924-60.2007.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: Às partes para suscitarem eventual desconformidade do processo digitalizado com o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, ficam as partes intimadas para, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Findo este último prazo, sem tal providência, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ para eliminação, conforme Portaria Conjunta Nº. 24 de 20 de fevereiro de 2019. -
12/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:31
Juntada de petição
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05/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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