TJDFT - 0706748-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706748-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: DORALICE BATISTA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Fica a parte autora intimada para informar se houve acordo entre as partes, ou indicar endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, ou converter o processo para execução, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DORALICE BATISTA COSTA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:15
Outras decisões
-
04/08/2025 19:15
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706748-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: DORALICE BATISTA COSTA DECISÃO Tendo em vista a petição de ID 237658693, defiro o pedido para retirar a restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD.
Intime-se a parte autora para informar se houve acordo entre as partes.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:56
Outras decisões
-
06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706748-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: DORALICE BATISTA COSTA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 234180005.
Intime-se o autor para indicar novo endereço onde o veículo possa ser localizado e citado o réu, mediante recolhimento das custas da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem mérito.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:21
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:47
em cooperação judiciária
-
20/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DORALICE BATISTA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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