TJDFT - 0718744-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:08
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/06/2025 09:57
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ - CPF: *07.***.*60-97 (REQUERENTE) em 18/06/2025.
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:58
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ - CPF: *07.***.*60-97 (REQUERENTE) em 08/05/2025.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718744-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANE BARBOSA DA CRUZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SILVANE BARBOSA DA CRUZ em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, que teve seu pedido julgado parcialmente procedente para condenar a ré a pagar o valor de R$ 5.081,98, corrigido monetariamente pelo INPC a contar de 29/11/2022 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (ID 219576450).
Nos termos do Enunciado nº 51 FONAJE “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto ao interesse na continuidade do presente feito, ciente de que, conforme orientação firmada pelo e.
STJ, o patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele em que tramita seu processo de falência ou recuperação judicial (EDcl no AgRg no CC 109.541/PE; CC 68.173/SP).
Após, tendo em vista que a parte exequente já tem constituído o título executivo judicial, retornem os autos para extração da certidão de crédito para habilitar seu crédito, com inscrição no quadro geral dos credores.
Com a sua homologação ocorre a novação de todos os créditos concursais e, por consequência a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
24/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:35
Outras decisões
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10/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718744-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANE BARBOSA DA CRUZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 16:11:44.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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21/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/10/2024 20:55
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ - CPF: *07.***.*60-97 (REQUERENTE) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANE BARBOSA DA CRUZ em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/09/2024 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2024 02:18
Recebidos os autos
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29/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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