TJDFT - 0714136-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
08/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714136-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): OSNIDE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*78-72, OSMRI DE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*69-04 e OSENI AMARAL DE CASTRO - CPF/CNPJ: *38.***.*33-72 REQUERIDO(S): MARIA DA CONCEICAO AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*90-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha (ID 245656944) não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, o inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, deverá constar expressamente no esboço que serão inventariados apenas os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel; d) o valor dos bens e dívidas; e) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; f) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:14
Outras decisões
-
08/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de OSNIDE SOUSA AMARAL em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:30
Outras decisões
-
21/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714136-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: OSNIDE SOUSA AMARAL, OSMRI DE SOUSA AMARAL, OSENI AMARAL DE CASTRO REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por MARIA DA CONCEICAO AMARAL, falecida em 27/9/2021 (certidão de óbito ID 241207191). 1.1.
O inventário e partilha tramitaram neste juízo sob o número 0731262-77.2022.8.07.0003. 1.2.
Os requerentes alegaram que se trata de direitos e obrigações sobre bem o imóvel localizado no Lote 541 da Rua Lívio Carvalho, Centro de Buriti dos Lopes/PI, inscrição do IPTU nº. 01.01.024.0611.01, ocultado durante a partilha, razão pela qual pedem a sobrepartilha. 2.
Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e se encontram habilitados nos autos, imprimo ao feito o rito do arrolamento sumário (art. 659, CPC).
Anote-se. 2.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção e compensações devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 3.
Mantenho como inventariante OSNIDE SOUSA AMARAL, razão pela qual desnecessária a expedição de novo termo de inventariante.
Anote-se.
Fica o inventariante ciente de que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 4.
Custas iniciais recolhidas sob ID 234841269. 5.
Recebo a inicial como primeiras declarações. 6.
Defiro a prioridade de tramitação em razão da parte requerente ter mais de 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 7.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado do Piauí nos termos do art. 626, do CPC.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:06
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2025 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714136-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): OSNIDE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*78-72, OSMRI DE SOUSA AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*69-04 e OSENI AMARAL DE CASTRO - CPF/CNPJ: *38.***.*33-72 REQUERIDO(S): MARIA DA CONCEICAO AMARAL - CPF/CNPJ: *82.***.*90-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por MARIA DA CONCEICAO AMARA.
Por se tratar de inicial, venha em termos o pedido, com todos os requisitos da petição inicial.
Atribua-se valor à causa. 2.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidão de Débitos Fiscais do DF e do Estado do Piauí; b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de ações civis (http://www.distribuidordf.com.br); d) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); e) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); f) Certidão negativa de testamento (CENSEC) da inventariada (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); g) Certidão negativa de distribuição e protesto referente à inventariada; h) Certidões de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel; i) Certidão de óbito da inventariada; j) RG e CPF da inventariada. 3.
Posto isso, emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
12/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 23:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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