TJDFT - 0701962-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:46
Outras decisões
-
30/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701962-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCISCO ELIZEU DE OLIVEIRA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença prolatada, uma vez que os fundamentos deduzidos pelo autor, no recurso de apelação de ID 233235561, não são capazes de infirmar a conclusão do Juízo.
No mais, cite-se e intime-se a requerida para oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
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22/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Outras decisões
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07/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:55
Outras decisões
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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