TJDFT - 0703715-70.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:29
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de THAIRONY HENRIQUE DE LIMA PARACAMPOS em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703715-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: THAIRONY HENRIQUE DE LIMA PARACAMPOS HERDEIRO: EVELLIM LOHANY ALVES PARACAMPOS, YAN MATHEUS DE CARVALHO PARACAMPOS, M.
S.
R.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO CARDOSO INVENTARIADO(A): FABIO HENRIQUE DA SILVA PARACAMPOS DESPACHO A petição de ID 229759469 atendeu parcialmente a determinação precedente.
Nesse sentido, intime-se o inventariante, a fim de apresentar o esboço de partilha atendendo as disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, bem como do Manual de Procedimentos das Contadorias - Partidorias do TJDFT, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá x% do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00. (consultar: (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2 ) Prazo: 15 (quinze) dias.
Noutro giro, o inventariante requer autorização ao advogado, a fim de realizar diligências aos bancos e ao INSS para informações sobre eventuais saldos.
Ressalto que desnecessária a referida autorização, tendo em vista que é de responsabilidade não apenas do advogado constituído, mas também ao inventariante representar o espólio, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele (CPC, art. 618, I).
Assim, nada a prover quanto ao referido pedido, uma vez que cabe ao inventariante e ao procurador com poderes especiais envidar esforços para obter informações sobre o inventariado.
Quanto ao pedido de alienação de bens que compõem o espólio, comprove o inventariante, a necessidade da antecipação da venda do veículo e levantamento de valores.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de informar acerca de eventual débito tributário vinculado ao inventariado.
Registro que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, ex: dívidas de IPTU/TLP).
Cumpridas e respondidas as diligências, venham os autos conclusos.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAIRONY HENRIQUE DE LIMA PARACAMPOS em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVELLIM LOHANY ALVES PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THAIRONY HENRIQUE DE LIMA PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de YAN MATHEUS DE CARVALHO PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA SOPHIA RIBEIRO PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EVELLIM LOHANY ALVES PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de THAIRONY HENRIQUE DE LIMA PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de YAN MATHEUS DE CARVALHO PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA SOPHIA RIBEIRO PARACAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de YAN MATHEUS DE CARVALHO PARACAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA SOPHIA RIBEIRO PARACAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EVELLIM LOHANY ALVES PARACAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THAIRONY HENRIQUE DE LIMA PARACAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703545-86.2019.8.07.0006
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Juvenita Francisca de Oliveira
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 18:24
Processo nº 0803057-36.2024.8.07.0016
Lucas Marques Hessen
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 20:01
Processo nº 0710485-54.2025.8.07.0007
Lopes e Melo Empreendimentos Imobiliario...
Guilherme Pereira Nakahara
Advogado: Wagner Monteiro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 09:11
Processo nº 0701962-71.2025.8.07.0001
Francisco Elizeu de Oliveira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Mauro Cezar Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 12:00
Processo nº 0701962-71.2025.8.07.0001
Francisco Elizeu de Oliveira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Mauro Cezar Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 16:35