TJDFT - 0701750-47.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
20/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIANA NAYANNE VALCENAR DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIANA NAYANNE VALCENAR DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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14/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701750-47.2025.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: MARIANA NAYANNE VALCENAR DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 6 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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