TJDFT - 0711798-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PIETRA LACERDA FIGUEIREDO LEAL em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 05:42
Recebidos os autos
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14/08/2025 05:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de PIETRA LACERDA FIGUEIREDO LEAL em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PIETRA LACERDA FIGUEIREDO LEAL em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711798-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
L.
F.
L.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos comprovante de endereço, como conta de água, luz, telefone e tv a cabo, pois há divergência nos autos, a considerar a declaração de pobreza e a procuração que indicam logradouros variados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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