TJDFT - 0746170-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746170-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANE CAMARGOS FIGUEIREDO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:44
Outras decisões
-
22/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:41
Outras decisões
-
18/08/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 20:11
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIANE CAMARGOS FIGUEIREDO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:57
Outras decisões
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22/07/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIANE CAMARGOS FIGUEIREDO em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:25
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746170-95.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANE CAMARGOS FIGUEIREDO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 09:36:52. -
16/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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